De Rousseau a Kalyvas: tese da USP investiga como a ideia de 'poder do povo' se transformou
Ao situar democracia como “território do imprevisto”, estudo analisa como a ideia de que o povo detém o poder político mudou – do século 18 aos debates atuais

Multidão acompanha o traslado do corpo de Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (1954). O momento histórico ilustra a ambiguidade do poder popular - Foto: Correio da Manhã / Arquivo Nacional - WikiMedia Commons
Como a ideia de que o poder de criar e transformar a ordem política “pertence ao povo” se consolidou ao longo da história? Entender essa construção foi o desafio da cientista política Gabriela Rodrigues Da Guia Rosa em sua tese de doutorado no Departamento de Ciências Políticas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. O trabalho, que conquistou menção honrosa no Prêmio Capes de Teses 2025, investiga a relação entre o chamado “poder constituinte” e a democracia, mostrando que esses dois conceitos nem sempre caminharam juntos.
A pesquisa ganha relevância especial em tempos de polarização, onde grupos de diferentes espectros políticos se autoafirmam como “o verdadeiro povo”. Os ataques de 8 de janeiro de 2023 e os acampamentos em prol de intervenção militar foram debatidos sob essa ótica: seriam essas manifestações expressões do poder popular?
De acordo com Gabriela Rosa, a resposta exige cautela. Nem toda manifestação de rua, referendo ou pressão social se traduz, automaticamente, em poder constituinte. Trata-se de uma força específica, que desafia e reconstrói as fundações da soberania. “Há muitos riscos nesse conceito de soberania popular quando pensamos nele de forma excessivamente universalizante, produzindo generalizações”, alerta ela.
Apoiada no contextualismo linguístico de Quentin Skinner e nas ideias de Pierre Rosanvallon, a pesquisadora analisou como os conceitos de “poder constituinte”, “soberania popular” e “povo” foram formulados e disputados desde o século 18 até os dias de hoje.
A conclusão principal é que o conceito de povo nunca possui um significado fixo. Ao examinar as revoluções americana e francesa, o estudo se dedicou a compreender como o filósofo Jean-Jacques Rousseau e os pensadores estadunidenses conceberam a ideia de povo no momento em que a autoridade divina ou monárquica era substituída pela legitimidade popular.
Segundo a pesquisadora, essa transição ainda não era democracia nos moldes atuais. “Nessas revoluções, o poder do povo aparece como fonte de legitimidade mais estável, mas ainda não temos uma defesa democrática do poder constituinte. Essa leitura que temos das rupturas como revoluções democráticas é feita a partir dos critérios de hoje”, contextualiza.
Para avançar no tempo, a pesquisa recorre a Hannah Arendt e ao cientista político contemporâneo Andreas Kalyvas, com quem Gabriela Rosa trabalhou durante o doutorado. Ao discutir as reflexões de Arendt sobre a experiência alemã do século 20, a pesquisa mostra como a autora buscou compreender a emergência de formas extraordinárias de ação política sem perder de vista os riscos representados pelos regimes totalitários. Para Hannah Arendt, esse tipo de poder se manifesta na prática política e só pode ser reconhecido plenamente após produzir efeitos concretos na vida coletiva.
“Não é qualquer tentativa de transgressão da ordem, e também não é qualquer esforço extra-institucional de intervenção na política, porque senão entramos em uma lógica perigosa de estado de exceção permanente”, afirma. “Muitas vezes, só é possível definir depois que houver alguma transformação de fato naquela comunidade política, promovida por essa ação desse grupo que se reivindica ‘povo’ num certo momento”, continua.
Ainda que as categorias (constituído e constituinte) existam uma ao lado da outra, ela indica ser possível pensar o constituinte como um poder extraordinário, tomando por base o trabalho de Kalyvas, em uma atuação que não rompe radicalmente com a ordem constituída, mas nas brechas desse espaço político.
“Existe um poder criativo possível, a possibilidade de imaginar o novo. Essa possibilidade de imaginar é o que está nessa franja entre o constituinte e o constituído. É o ‘poder de’, porque, o que não existe não é nem constituinte nem constituído. Enfim, o que não existe está para ser pensado” – Gabriela Rosa

O registro da promulgação da Constituição Brasileira de 1988 simboliza o momento em que o poder constituinte se formaliza em poder constituído, estabelecendo os direitos fundamentais, civis e políticos que regulam as disputas da sociedade – Foto: Wikimedia
Habitando o imprevisto
Enquanto o poder constituído é facilmente mapeável — delimitado pelas leis e pela Constituição que definem eleitores, direitos e o funcionamento das instituições —, o poder constituinte recusa definições estritas. “O desafio é definir o que está fora dos processos institucionais estabelecidos, já que nem tudo que não é poder constituído é, por consequência, poder constituinte”, detalha. Enquadrá-lo formalmente significaria domesticá-lo.
A cientista política reconhece os limites de sua abordagem e a necessidade de buscar lastros externos e empíricos para compreender as múltiplas faces do “povo”, seja ele visto como uma unidade política, um sujeito genérico ou uma multiplicidade numérica. Mas, para a pesquisadora, o coração da democracia habita justamente o território do imprevisto. Segundo ela, essa lógica se aplica tanto às urnas quanto a tudo o que acontece entre os períodos eleitorais, incluindo a participação popular e a disputa pela agenda política.
“Só existe democracia na medida em que a gente não consegue definir, antes do acontecido, o que vai acontecer, porque a democracia está ancorada nessa indeterminação”, defende. Essa incerteza, contudo, não é um convite ao caos, pois é regulada pelos direitos fundamentais, civis e sociais da sociedade.
A professora Eunice Ostrensky, que orienta Gabriela Rosa na FFLCH desde 2010, destaca que o maior mérito do estudo é confrontar a frustração generalizada que a sociedade nutre em relação à política real.
“As pessoas têm muitas expectativas sobre o ‘dever ser’ de uma democracia e acham profundamente insatisfatória a experiência real, como se a democracia fosse algo que está sempre por vir e nunca é alcançado. Elas não aceitam que a experiência da democracia se dê por meio desses embates, desses conflitos, dessas incertezas e indeterminações” – Eunice Ostrensky
Para a orientadora, encarar as angústias da soberania popular é uma urgência que transborda os muros da universidade e vai para as ruas. “Deveria haver um nível de participação coletiva que pudesse assumir, de saída, que essa é uma tarefa comum — uma jornada em que não haverá vencedores ou vencidos”, conclui.
A tese One, no one, and one hundred thousand: democratic meanings of constituent power. Mais informações: gabrielargrosa@gmail.com, com Gabriela Rosa